Cobrança de taxas menores conforme a quantidade de operações realizadas;
Sem pacote, sem pagamento mínimo e sem a necessidade de contratar uma quantidade fixa de ordens;
O desembolso de caixa acontece somente após as operações, conforme elas forem sendo realizadas.
O valor cobrado por ordem diminui à medida em que você vai realizando operações. A contagem é reiniciada mensalmente e dividida em quatro grupos:
⦁ Bovespa (Ações, Opções, Fracionário, ETF, BDR, etc.)
⦁ Minicontratos (Índice e Dólar),
⦁ Contratos Cheios (Índice e Dólar)
⦁ Outros Contratos BM&F (Agrícolas, DI’s S&P, etc.).