TRANSFERÊNCIA
Saiba como transferir recursos e custódia para a AUVP Capital
Sem tarifa para abertura, manutenção de conta e TED para retiradas. Quer transferir? Veja como é fácil!.
Transferências de Recursos
Abaixo estão os dados necessários para que você possa enviar recursos para sua conta AUVP Capital, efetue a transferência como TED (mesma titularidade) e com a finalidade de “Crédito em Conta Corrente”
BANCO
208
AGÊNCIA
00001
CONTA CORRENTE
O número da sua conta na AUVP Capital
TIPO DE TRANSFERÊNCIA
Mesma titularidade
Para transferir recursos para sua conta da AUVP Capital você deve fazer uma transferência via DOC ou TED. Não é necessário utilizar nosso CNPJ para realizar a transferência para sua conta na AUVP, pois as contas são cadastradas no CPF do cliente. Nosso código de identificação é o 208, agência é 0001, o número de sua conta está disponível em sua área logada, na aba TRANSFERÊNCIAS > DEPOSITAR. Lembre-se que a finalidade da TED deve ser "Crédito em Conta".
Caso a conta no banco de origem seja de sua titularidade, basta selecionar a opção "Mesma titularidade" no momento em que estiver realizando a transferência, caso seja de outra titularidade, basta selecionar a opção "Outra titularidade" e preencher o CPF do titular da conta.
As transferências serão aceitas até às 17h. Transferências realizadas após este horário serão contabilizadas para o próximo dia útil.
Transferências de Custódia
A transferência de custódia é de responsabilidade da corretora ou banco de origem, executora da ordem. Dito isto, indicamos que entre em contato com a instituição que custodia atualmente seus títulos – a instituição cedente- e verifique qual o procedimento padrão adotado. É importante que não tenha pendências na instituição da qual está transferindo os ativos para que o processo seja finalizado com sucesso. Em seguida, se aplicável, preencha uma STVM e/ou Carta de fundos no Portal Admin da AUVP.
- Para emissão da solicitação, acesse a sua conta pela rota Transferências > Transferências de Custódia.
- Assinale opção “Entrada – Trazer a custódia de uma outra corretora para o AUVP Capital”;
- O motivo da transferência deve ser “Mesma titularidade em outra Instituição”. Caso não seja mesma titularidade consulte o tema “Como realizar uma transferência entre contas de diferentes titularidades?” para saber mais sobre o processo;
- No campo “Instituição origem” selecione a Instituição Cedente. Caso não encontre dentre as opções selecionáveis disponíveis, basta digitar a razão social na lacuna;
- A conta origem deve ser preenchida com o seu código na Instituição Cedente com dígito bolsa;
- Se você for uma pessoa vinculada a AUVP(funcionário ou parceiro) selecione “Sim”.
- Preencha as informações dos ativos a serem transferidos:
- Tipo de ativo: selecione a categoria do ativo (Ações, CDB, DEB, LFT, Fundos, Opções e etc.)
- Nome do ativo: preencher com o código do ativo PETR4; CDB121AKKGI; DEB-CVRDA6; Tesouro Selic 2025; AUVP Capital Tesouro Selic RF
- Quantidade: quantidade de títulos a serem transferidos
- Ao selecionar “continuar” será gerado o PDF da solicitação;
- Para emissão da carta de fundos basta colocar o CNPJ do fundo;
Você deverá assinar a STVM e enviar ao cedente conforme as particularidades de cada instituição.
Pontos de Atenção
- Certifique-se de que sua conta está habilitada para recepcionar os ativos solicitados. Caso tenha dúvidas acerca da habilitação, entre em contato com seu assessor;
- Os ativos de Renda Fixa, Variável (ativos à vista) e Títulos públicos entram automaticamente na AUVP quando lançados pela contraparte. Caso a solicitação ainda esteja pendente é preciso entrar em contato com o cedente;
- É importante salientar que a falta de habilitação dos mercados aqui na conta da AUVP, bem como pendências cadastrais, podem ocasionar no cancelamento da transferência de custódia para a AUVP. Por isso é importante verificar estes pontos antes de solicitar a transferência de custódia para a AUVP;
Para solicitar a transferência de custódia da AUVP Capital para outras instituições, você deve acessar sua área logada do site (https://portal.btgpactual.com/digital/#!/entrar/login) e seguir os passos abaixo:
- Acessar o menu Transferências > Transferência de Custódia;
- Marcar o tipo de transferência de Saída;
- Preencher os dados da conta de destino com dígito bolsa e informar se é vinculado (funcionário, parceiro e etc.) ou não à instituição destino;
- Selecionar os ativos que deseja transferir e informar as respectivas quantidades;
- Após finalizar a seleção de ativos, clicar em “Continuar”;
- Conferir os detalhes da transferência, clicar em “Continuar” e validar o Token;
- Realizar o download do documento em Histórico > Transferência de custódia > Selecionar o período > Filtrar. Em seguida assinar e enviar o documento para a instituição destino com o intuito de deixá-los cientes sobre a entrada desses ativos;
Pontos de Atenção
- Caso o motivo da transferência seja de envio de posições para uma conta de diferente titularidade, consulte o tema “Como realizar uma transferência entre contas de diferentes titularidades?”;
- A sua transferência pode ser cancelada caso haja alguma pendência cadastral em sua conta, saldo devedor e/ou saldo negativo;
- Sua solicitação também pode não ser atendida caso a transferência de seus ativos para a outra instituição cause chamada de margem. Importante ressaltar que a transferência de ativos listados passa por validação da B3, que também pode cancelá-la em decorrência de chamada de margem em ambas as instituições;
- Caso a instituição destino não tenha conhecimento de sua portabilidade, é possível que a transferência seja cancelada devido à recusa da mesma pela instituição destino. Dito isto, reforçamos a importância de enviar uma cópia da STVM para a instituição destino a fim de evitar o cancelamento de sua portabilidade;
- Sugerimos que verifique junto à instituição destino se os mercados estão devidamente habilitados em sua conta e sempre valide o número de sua conta destino informado na STVM preenchida em nosso portal;
- Certifique-se de não movimentar os ativos em portabilidade, pois esta movimentação pode acarretar o cancelamento da transferência;
A STA é a solicitação para uma transferência de custódia entre Corretoras. Lembrando que os bancos podem possuir corretoras ligadas a Instituição. Já OTA é a solicitação para uma transferência entre Banco ou Empresa Escrituradora e a Corretora. Dessa maneira, basta identificar com sua Instituição Financeira aonde sua posição atual está custodiada.
O prazo regulamentar para transferência de custódia de renda fixa e renda variável é de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento, pelo custodiante, do requerimento válido formulado pelo investidor.
Regulamentação
As informações contidas nesta apresentação não podem ser consideradas como única fonte de informações no processo decisório do investidor, que, antes de tomar qualquer decisão, deverá realizar uma avaliação minuciosa do produto e respectivos riscos, face aos seus objetivos pessoais e ao seu perfil de risco (“Suitability”). RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. Assim, não é possível prever o desempenho futuro de um investimento a partir da variação de seu valor de mercado no passado. O BTG não assume que os investidores vão obter lucros, nem se responsabiliza pelas perdas. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. É recomendada a leitura cuidadosa do Formulário de Informações Complementares e regulamento do fundo de investimento pelo investidor ao aplicar seus recursos. Os investidores devem estar preparados para aceitar os riscos inerentes aos diversos mercados em que os fundos atuam e, consequentemente, possíveis variações no patrimônio investido Este fundo está autorizado a utilizar instrumentos disponíveis tanto no mercado à vista quanto no mercado de derivativos, de acordo com as restrições previstas na legislação vigente. Esse fundo está autorizado a realizar aplicações em ativos financeiros no exterior.
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